A CMC Certificadora é uma organização reconhecida pela marinha do Brasil
Estamos autorizados:
Sociedades Classificadoras ou Empresas Certificadoras reconhecidas para atuar em nome da AMB na emissão de certificados e/ou execução de auditorias, vistorias e inspeções em sistemas de mergulho, com competência técnica e meios necessários para verificar se os sistemas, instalações, arranjos, equipamentos, demais componentes e suas condições de manutenção estão em conformidade com as disposições do Código de Segurança para Sistemas de Mergulho da Organização Marítima Internacional (Code of Safety for Diving Systems).
Documento emitido por Organização Reconhecida pela DPC (OR) para certificar, em nome do governo brasileiro, que os sistemas de mergulho, instalações, arranjos, equipamentos, demais componentes e suas condições de manutenção, estão em conformidade com as disposições das presentes Normas e/ou no Código de Segurança para Sistemas de Mergulho da Organização Marítima Internacional. O CSSM estabelece o limite operacional do sistema certificado e é válido por cinco anos, com endossos anuais.
Ficha de cadastro de empresa de mergulho, depois de todo processo junto a Marinha, análise de documentos e vistoria pré-operação, a empresa obtém a FCEM.
A empresa de mergulho que almeja se tornar cadastrada e obter o FCEM (ficha de cadastro de empresa de mergulho), ou manter o cadastrado na MARINHA DO BRASIL, obrigatoriamente precisa manter seu SISTEMA DE MERGULHO certificado com seus endossos em dia. (CSSM)